Os cofres públicos de Minas Gerais podem receber de volta total de R$ 28.137.849,39. O montante é referente ao pagamento privilegiado a fornecedores, a partir da contratação de empréstimo com instituições financeiras. A investigação é consequência de trabalho iniciado por órgãos de controle do Estado: Controladoria-Geral (CGE-MG) e Ouvidoria-Geral (OGE-MG).
“A partir de denúncia encaminhada pela OGE-MG, a CGE-MG conseguiu identificar a realização de pagamentos indevidos a fornecedores. Além da correção da ilegalidade, o trabalho gerou oportunidades da adoção de medidas preventivas por parte do Estado para que situações semelhantes não voltem a ocorrer”, afirmou Luciana Cássia Nogueira, auditora-geral do estado de Minas Gerais.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MPMG) requer que a Justiça condene, nas esferas civis e penais, ex-agentes públicos do Estado a ressarcirem os cofres públicos pela prática de atos de improbidade administrativa, assim como ressarcimento de danos materiais causados ao erário.
A ação requer, liminarmente, a indisponibilização de bens dos réus até o limite equivalente ao valor do dano causado e, ao julgamento final, a perda dos bens acrescidos por eles ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. O MPMG também pede que os ex-agentes políticos sejam condenados a ressarcir o erário no valor de R$28.137.849,39.
Fonte: Agência Minas
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