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CPI da Saúde em Poços: vereadores definem presidente, vice e relator

17/05/2022
in Destaques, Notícias, Política
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CPI da Saúde em Poços: vereadores definem presidente, vice e relator
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Na manha desta terça-feira (17), aconteceu a primeira reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara de Poços para apurar questões envolvendo a área da Saúde do município. Na oportunidade, foram eleitos Sílvio Assis (MDB) – presidente, Claudiney Marques (PSDB) – vice presidente e Diney Lenon (PT) – relator. Foi definido, ainda, que as reuniões serão às terças-feiras, às 9h, no Plenário do Legislativo.

O pedido para uma CPI foi apresentado pela Câmara após várias denúncias encaminhadas à Casa, entre elas sobre a existência de irregularidades em contratos da saúde, além de realização de número elevado de consultas e procedimentos diários por médicos da rede pública e de carga horária superior a 24 horas diárias. Os parlamentares encaminharam vários Pedidos de Informações ao Executivo sobre o assunto e as respostas também motivaram a criação de uma Comissão.

Na última semana, foram nomeados pelo presidente do Legislativo os membros da CPI, após indicação dos líderes das bandas e blocos parlamentares, sendo eles: Kleber Silva (NOVO), Douglas Dofu (DEM), Claudiney Marques (PSDB), Diney Lenon (PT) e Sílvio Assis (MDB). A Portaria n. 3/2022 formalizou a composição e foi publicada no dia 04 de maio.

O Requerimento que solicitou uma CPI prevê a investigação dos seguintes fatos: contratos firmados pelo município com empresas de serviços médicos; a realização de consultas e procedimentos médicos em volume e carga horária superior às 24 (vinte e quatro) horas diárias; o pagamento de horas extras a médicos e servidores públicos na área da saúde municipal; a ocupação de cargos, empregos e funções públicas por pessoas com cargos, empregos, funções ou outras condições pessoais incompatíveis com o serviço público, na área da saúde municipal; ocupantes de cargo, emprego ou função públicas que desempenham atividades profissionais paralelas, incompatíveis com a carga horária do cargo, emprego ou função públicas para o qual foram designados; o emprego de verbas da COVID-19 em áreas, setores ou destinos diverso/s de sua aplicação obrigatória por força de lei.

A Comissão terá o prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos e poderá ser prorrogada, na forma regimental. As reuniões são transmitidas pelas páginas da Câmara no YouTube e Facebook.

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