No dia 12 de junho, 61% dos consumidores brasileiros pretendem presentear no Dia dos Namorados, como mostra uma pesquisa feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).
A pesquisa revelou ainda que os consumidores vão gastar em média R$232 com presentes, entre roupas, perfumes, cosméticos e maquiagem. Itens que lideram o ranking de mais procurados.
Muitos também optam por jantares e também hospedagem em hotel.
Mas devido ao grande número de reclamação junto ao Procon após as datas comemorativas, o Órgão de Defesa do Consumidor elaborou dicas para auxiliar a população na hora das compras.
Defina o que quer comprar antes de sair de casa. Estipule um valor a ser gasto e não o ultrapasse.
Se possível, faça uma boa pesquisa de preços, analisando suas necessidades e se as especificações técnicas do produto te atendem.
Compare preços dos produtos em diversas lojas, se possível pela internet. Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado.
Evite fazer as compras de forma apressada. Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem.
Se for realizar compras pela internet, verifique a reputação do produto e do fornecedor. Verifique se existem reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor. No site deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, e-mail, razão social e CNPJ. Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços.
Nunca clique em e-mails com ofertas. Confirme os preços anunciados no site do próprio fornecedor.
Os preços informados em folhetos publicitários, jornais, telefone, anúncios de rádios ou tv, panfletos ou jornais e revistas devem ser cumpridos.
O consumidor tem direito às informações claras e precisas sobre “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (art. 6º. Inciso III do CDC).
O preço à vista deverá estar afixado, via etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos à venda, independente de outra modalidade de pagamento.
Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
Peça informações sobre a política de troca. Conforme o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se a empresa oferecer a possibilidade de troca deve cumpri-la e deverá informar ao consumidor, no ato da venda, as condições de troca.
Exija a Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos. A Nota Fiscal é o documento legal que ampara o consumidor caso o produto apresente algum problema.
Outras dúvidas ou reclamações podem ser sanadas no Procon, que fica na rua Pernambuco, 562 – Centro.
Telefone: (35) 3697-2390
Atendimento eletrônico: https://eouve.com.br/.
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