Os consumidores de baixa renda, beneficiários da Tarifa Social de energia elétrica, terão desconto na conta de luz ampliados entre o período de 1º de abril a 30 de junho, para 100%, quando o consumo for de até 220 quilowatts-hora (kWh), de acordo com a previsão contida na Medida Provisória n° 950, de 8 de abril de 2020, publicada pelo Governo Federal. O texto dispõe sobre as medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19). Assim, os consumidores da DME Distribuição que já possuem cadastro devidamente regularizado serão contemplados automaticamente. Em caso de dúvidas, o consumidor deve entrar em contato pelo atendimento 24 horas da DMED, através do 0800 035 0196.
CADASTRO ÚNICO
Os consumidores que não possuem Cadastro Único (CadÚnico), podem realizá-lo no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Através dele, é possível acesso aos programas sociais, como a Tarifa Social de energia elétrica. No caso da Tarifa Social, além da inscrição no CadÚnico, existem alguns critérios para concessão do benefício, conforme previsão contida nos termos da Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Para realizar sua inclusão ou atualização no Cadastro Único para acesso ao benefício de Tarifa Social, o interessado deve realizar o agendamento de seu atendimento pelos telefones: 3697-3022 ou 3712-3033, a partir de quinta-feira, 16 de abril, das 9h às 17h.
No dia e horário agendados para o atendimento, que será realizado na sede da Secretaria Municipal de Promoção Social (no prédio da Rodoviária), a pessoa deve levar a seguinte documentação, de TODOS aqueles que moram na residência: RG, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho. Os autônomos assinarão um termo de declaração de renda, enquanto os trabalhadores com carteira assinada deverão apresentar também o holerite. No caso de crianças e adolescentes em idade escolar, é necessária a apresentação do comprovante de matrícula. A apresentação da Conta de Luz é OBRIGATÓRIA
BANDEIRAS TARIFÁRIAS
Atualmente a bandeira é verde, ou seja, sem cobrança adicional aos consumidores. Caso haja alguma mudança no período de vigência da medida provisória, com o acionamento das bandeiras amarela ou vermelha, o consumidor baixa renda terá direito ao desconto sobre a bandeira, ou seja, o acréscimo da bandeira também não será cobrado até o consumo de 220 kWh.