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Conheça as regras sobre trocas de presentes de Natal

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor os lojistas não são obrigados a fazer a troca de produtos por motivo de gosto ou tamanho, sendo esta uma mera liberalidade, uma forma de fidelizar o cliente.

Segundo a coordenadora do Procon Municipal, Fernanda Soares, a troca só passa a ser obrigatória se, no momento da venda, a empresa tenha se comprometido a fazê-la.

Desta forma, a fim de manter o princípio básico da informação, o Procon orienta que as empresas afixem, em local visível ao consumidor, a política de troca praticada.

A loja pode estipular, por exemplo, que a troca só vai acontecer entre alguns dias predeterminados, com apresentação do cupom ou nota fiscal ou até mesmo que não troca produtos em promoção.

O recomendado, então, é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a politica de troca da empresa e as condições para trocar o produto, por exemplo: prazo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

Segundo a coordenadora, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (mudando apenas a cor, por exemplo), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Defeitos

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, dentro do prazo de garantia, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Prazo de arrependimento

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, catálogo ou telefone, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto ou serviço.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito através do SAC da empresa, recuse o recebimento do produto e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo dentro do prazo, tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive com o frete.

O consumidor que se sentir lesado ou que tiver dúvidas sobre a troca dos produtos pode procurar o Procon, registrando sua reclamação através do aplicativo E-Ouve ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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