O dia 30 de outubro segundo turno, não é considerado feriado. Portanto, o comércio pode funcionar desde que, conceda tempo suficiente para que os funcionários possam exercerem seus direitos e votarem.
Segundo a Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG), para que as empresas possam orientar seus funcionários é importante destacar que, após a Emenda Constitucional 16/97, a redação dos artigos 28, 29 e 77 da CR/88 sofreu alteração, determinando que as eleições sempre acontecerão aos domingos. Por isso, não é mais aplicável o contido no artigo 380 do Código Eleitoral, que determinava que seria feriado nacional o dia que se realizassem as eleições.
O empregado que for convocado ou voluntário para trabalhar nas eleições, deverá ser dispensado do serviço, sem prejuízo da remuneração, e ter direito a duas folgas para cada dia de serviço prestado, assim como ao dia de treinamento. Para isso, o empregado deve apresentar atestado expedido pela Justiça Eleitoral, sendo recomendável que as datas das folgas compensatórias sejam programadas em comum acordo.
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