Durante esta primeira semana de flexibilização comerciantes e prestadores de serviços de Poços se adaptaram à resolução do Comitê Extraordinário de combate ao coronavírus na cidade, que estipula o horário de funcionamento de cada setor da economia.
Pensando na estratégia de alternar horários de entrada e saída de funcionários para conter ao máximo a aglomeração nas ruas e transporte público, e atendendo a demandas de alguns comerciantes e setores, o Comitê acaba de divulgar algumas alterações.
-Chocolaterias, casas de doces, perfumaria, comésticos, que antes estavam enquadrados no grupo 3 da resolução, com funcionamento das 7 às 16h, passam a funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 20h.
-Lojas de brinquedos também passam a funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 20h.
-As Floriculturas vão ter horário livre e não mais das 8h às 17h
-Sorveterias e casas de açaí que estavam funcionando das 11h às 20h, vão poder abrir todos os dias até às 22h.
–Lojas de tintas também sofrem alteração no horário de funcionamento. Agora, ficam abertas das 7 às 16h, de segunda a sexta, e não mais das 8h às 17h.
Aos sábados, os comércios com restrição de horários de segunda a sexta, só podem abrir das 8h às 14h. Com exceção deste sábado, dia 9 de maio, vépera do dia das mães, em que o comércio vai funcionar das 8h às 18h. Aos domingos devem permanecer fechados.
Abaixo a RESOLUÇÃO COMPLETA
RESOLUÇÃO QUANTO AOS HORÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE POÇOS DE CALDAS
O COMITÊ GESTOR EXTRAORDINÁRIO DO PLANO DE CONTINGENCIAMENTO EM SAÚDE DO CORONAVÍRUS – COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID 19, instituído através do Decreto Municipal nº 13.278/2020, nos termos do Decreto Municipal nº 13.312/2020 RESOLVE:
1) PODERÃO FUNCIONAR EM HORÁRIO LIVRE: AÇOUGUES; BANCOS E SIMILARES; BORRACHARIAS; CASAS LOTÉRICAS; CEASA; CLÍNICAS VETERINÁRIAS; COMÉRCIO DE ÁGUA; COMÉRCIO DE GÁS/OXIGÊNIO; COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, INCLUINDO PRODUTOS PARA PISCINAS; COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS E HOSPITALARES; CONSTRUTORAS E INCORPORADORAS; CONSULTÓRIOS MÉDICOS, ASSISTENCIAIS E SIMILARES; CONVENIÊNCIAS, CORREIOS; DEDETIZADORAS E CONTROLE DE PRAGAS; ESCRITÓRIOS, CONSULTÓRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS E SIMILARES (MEDIANTE AGENDAMENTO); ESTABELECIMENTOS PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAIS E FÁBRICAS; FARMÁCIAS E DROGARIAS; GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO; HIPERMERCADOS; HORTIFRUTIGRANJEIROS E QUITANDAS; MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET; PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS; MERCADO MUNICIPAL; MERCEARIAS; MINIMERCADOS; OFICINAS MECÂNICAS; PADARIAS; PEIXARIAS; PET SHOP; POSTOS DE COMBUSTÍVEIS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A SAÚDE PÚBLICA/PRIVADA; SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS, CLINÍCAS DE ESTÉTICA E AFINS (ATENDENDO UM CLIENTE POR VEZ); SERVIÇOS DE CALL CENTER; SERVIÇOS RELACIONADOS A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE PROCESSAMENTO DE DADOS (DATA CENTER); SUPERMERCADOS; TRANSPORTADORAS; TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR TÁXI OU APLICATIVO; SERVIÇO DE MOTO-TÁXI PARA ENTREGAS, VEDADO O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; FLORICULTURAS;
2) PODERÃO FUNCIONAR TODOS OS DIAS ATÉ AS 22 HORAS BARES; HAMBURGUERIAS; LANCHONETES; PIZZARIAS; RESTAURANTES; SORVETERIAS, CASAS DE AÇAÍ .
3) PODERÃO FUNCIONAR NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 7 E 16 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E SÁBADO DAS 8 ÀS 14, DEVENDO PERMANECER FECHADOS AOS DOMINGOS: ARMAZENS; LOJAS DE EMBALAGENS; ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO; AUTO CENTERS; CHAVEIRO; COMÉRCIO DE BATERIAS PARA AUTOS; COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS; COMÉRCIO DE PEÇAS; AUTO-PEÇAS; COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MOTOS; COMÉRCIO DE PNEUS; COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS; DISTRIBUIDORAS EM GERAL; LAVANDERIAS; LOJAS DE CAÇA E PESCA; LOJAS DE PARAFUSOS; LOJAS DE PRODUTOS PARA ANIMAIS; MADEIREIRAS; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; MATERIAIS ELÉTRICOS; MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS; REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E ELETROELETRÔNICOS; SERVIÇO DE LAVA JATO; SERVIÇOS DE MARCENARIAS E SERRALHERIAS; VIDRAÇARIAS; VIVEIROS; VENDA DE TINTAS;
4) PODERÃO FUNCIONAR NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 8 E 17 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E SÁBADO DAS 8 ÀS 14, DEVENDO PERMANECER FECHADO AOS DOMINGOS. AGÊNCIAS DE TURISMO; BAZARES; FLORICULTURAS; IMOBILIÁRIAS E ADMINISTRADORAS; PRESTADORES DE SERVIÇOS; LOCADORAS DE CAÇAMBAS; LOJAS DE MÓVEIS E DECORAÇÃO; MAGAZINES; MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO; SEGURADORAS; VENDA DE FERRAMENTAS;
5) PODERÃO FUNCIONAR NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 9 E 18 HORAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E SÁBADO DAS 8 ÀS 14, DEVENDO PERMANECER FECHADO AOS DOMINGOS. CAFÉS; CASA DE CHÁS; CONCESSIONÁRIAS E REVENDA DE VEÍCULOS; ESTACIONAMENTO PRIVADO; LOJAS DE INFORMÁTICA; LOJAS DE TECIDOS E ARMARINHOS; MANUTENÇÃO E VENDA DE PEÇAS E COMPUTADORES; ÓTICAS; PAPELARIAS; PASTELARIAS; PODÓLOGOS; PROVEDORES DE INTERNET; RELOJOARIAS;
6) PODERÃO FUNCIONAR NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 11 E 20 HORAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E SÁBADO DAS 8 ÀS 14, DEVENDO PERMANECER FECHADO AOS DOMINGOS. CERVEJARIAS; COMÉRCIO DE CALÇADOS; COMÉRCIO DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO DE CAPAS E UTENSÍLIOS PARA CELULARES; COMÉRCIO DE ROUPAS; COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS DIVERSOS; COMÉRCIO DE UTILIDADES; COMÉRCIOS DE 1 REAL E 1,99; LIVRARIAS; LOJAS DE DEPARTAMENTO; SERVIÇO DE VENDA E REPARO DE APARELHOS TELEFÔNICOS; SORVETERIAS; COMÉRCIO DE CHOCOLATES E DOCES; COMÉRCIO DE COSMÉTICOS; PERFUMARIAS; COMÉRCIO DE BRINQUEDOS;
Os estabelecimentos não listados anteriormente, cujo funcionamento não esteja vedado, por força do Decreto Municipal nº 13.312/2020, deverão funcionar no horário compreendido entre 8 e 17 horas de segunda a sexta-feira e das 8 às 14 horas no sábado , devendo permanecer fechados aos domingos.