Tendo em vista a decisão do Ministro Kássio Nunes junto ao Processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 701/MG, que concedeu a medida cautelar pleiteada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, determinando que os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editarem ou exigirem o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da COVID-19, o Comitê Extraordinário publicou, na presente data, a resolução número 40/2021 a qual permite a realização dos cultos, nos moldes da decisão.
Entre as medidas que deverão ser seguidas é a limitação máxima de 25% da capacidade de pessoas sentadas, distanciamento social de 1,5 metros quadrados entre os presentes, utilização obrigatória de máscara de proteção individual, disponibilização de álcool gel nas portas de entrada e aferição de temperatura.
Continuam proibidos eventos presenciais, apresentação artística e de dança.
Recomenda-se a manutenção dos cultos e missas na modalidade on-line, a fim de evitar deslocamentos necessários.
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