O Comitê Extraordinário Covid-19 alterou o horário de funcionamento do comércio aos sábados. Agora todos devem abrir das 9h às 15h e não mais das 8h às 14h. Exceto o setor da Construção Civil que pode funcionar das 7h às 13h.
O horário de funcionamento do shopping aos sábados também foi modificado. As lojas ficarão abertas das 11h às 20h.
Outra alteração aprovada pelo Comitê, a pedido dos comerciantes, foi a mudança de horário, de segunda a sexta-feira, do grupo 6 que abrange por exemplo, o comércio de calçados e roupas. Eles estavam abrindo das 11h às 20h e vão poder funcionar das 10h às 20h.
ABAIXO A RESOLUÇÃO COMPLETA PARA VOCÊ SE INFORMAR
O COMITÊ GESTOR EXTRAORDINÁRIO DO PLANO DE CONTINGENCIAMENTO EM SAÚDE DO CORONAVÍRUS – COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID 19, instituído através do Decreto Municipal nº 13.278/2020, nos termos do Decreto Municipal nº 13.312/2020 RESOLVE:
1) PODERÃO FUNCIONAR EM HORÁRIO LIVRE: AÇOUGUES; BANCOS E SIMILARES; BORRACHARIAS; CASAS LOTÉRICAS; CEASA; CLÍNICAS VETERINÁRIAS; COMÉRCIO DE ÁGUA; COMÉRCIO DE GÁS/OXIGÊNIO; COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, INCLUINDO PRODUTOS PARA PISCINAS; COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS E HOSPITALARES; CONSTRUTORAS E INCORPORADORAS; CONSULTÓRIOS MÉDICOS, ASSISTENCIAIS E SIMILARES; CONVENIÊNCIAS, CORREIOS; DEDETIZADORAS E CONTROLE DE PRAGAS; ESCRITÓRIOS, CONSULTÓRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS E SIMILARES (MEDIANTE AGENDAMENTO); ESTABELECIMENTOS PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAIS E FÁBRICAS; FARMÁCIAS E DROGARIAS; GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO; HIPERMERCADOS; HORTIFRUTIGRANJEIROS E QUITANDAS; MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET; PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS; MERCADO MUNICIPAL; MERCEARIAS; MINIMERCADOS; OFICINAS MECÂNICAS; PADARIAS; PEIXARIAS; PET SHOP; POSTOS DE COMBUSTÍVEIS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A SAÚDE PÚBLICA/PRIVADA; SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS, CLINÍCAS DE ESTÉTICA E AFINS (ATENDENDO UM CLIENTE POR VEZ); SERVIÇOS DE CALL CENTER; SERVIÇOS RELACIONADOS A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE PROCESSAMENTO DE DADOS (DATA CENTER); SUPERMERCADOS; TRANSPORTADORAS; TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR TÁXI OU APLICATIVO; SERVIÇO DE MOTO-TÁXI PARA ENTREGAS, VEDADO O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; FLORICULTURAS;
2) PODERÃO FUNCIONAR TODOS OS DIAS ATÉ AS 22 HORAS BARES; HAMBURGUERIAS; LANCHONETES; PIZZARIAS; RESTAURANTES; SORVETERIAS, CASAS DE AÇAÍ .
3) PODERÃO FUNCIONAR NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 7 E 16 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E SÁBADO DAS 9h ÀS 15h, DEVENDO PERMANECER FECHADOS AOS DOMINGOS: ARMAZENS; LOJAS DE EMBALAGENS; ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO; AUTO CENTERS; CHAVEIRO; COMÉRCIO DE BATERIAS PARA AUTOS; COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS; COMÉRCIO DE PEÇAS; AUTO-PEÇAS; COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MOTOS; COMÉRCIO DE PNEUS; COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS; DISTRIBUIDORAS EM GERAL; LAVANDERIAS; LOJAS DE CAÇA E PESCA; LOJAS DE PARAFUSOS; LOJAS DE PRODUTOS PARA ANIMAIS; MADEIREIRAS; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; MATERIAIS ELÉTRICOS; MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS; REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E ELETROELETRÔNICOS; SERVIÇO DE LAVA JATO; SERVIÇOS DE MARCENARIAS E SERRALHERIAS; VIDRAÇARIAS; VIVEIROS; VENDA DE TINTAS;
4) PODERÃO FUNCIONAR NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 8 E 17 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E SÁBADO DAS 9h ÀS 15h, DEVENDO PERMANECER FECHADO AOS DOMINGOS. AGÊNCIAS DE TURISMO; BAZARES; FLORICULTURAS; IMOBILIÁRIAS E ADMINISTRADORAS; PRESTADORES DE SERVIÇOS; LOCADORAS DE CAÇAMBAS; LOJAS DE MÓVEIS E DECORAÇÃO; MAGAZINES; MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO; SEGURADORAS; VENDA DE FERRAMENTAS;
5) PODERÃO FUNCIONAR NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 9 E 18 HORAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E SÁBADO DAS 9h ÀS 15h, DEVENDO PERMANECER FECHADO AOS DOMINGOS. CAFÉS; CASA DE CHÁS; CONCESSIONÁRIAS E REVENDA DE VEÍCULOS; ESTACIONAMENTO PRIVADO; LOJAS DE INFORMÁTICA; LOJAS DE TECIDOS E ARMARINHOS; MANUTENÇÃO E VENDA DE PEÇAS E COMPUTADORES; ÓTICAS; PAPELARIAS; PASTELARIAS; PODÓLOGOS; PROVEDORES DE INTERNET; RELOJOARIAS;
6) PODERÃO FUNCIONAR NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 10 E 20 HORAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA E SÁBADO DAS 9h ÀS 15h, DEVENDO PERMANECER FECHADO AOS DOMINGOS. CERVEJARIAS; COMÉRCIO DE CALÇADOS; COMÉRCIO DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO DE CAPAS E UTENSÍLIOS PARA CELULARES; COMÉRCIO DE ROUPAS; COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS DIVERSOS; COMÉRCIO DE UTILIDADES; COMÉRCIOS DE 1 REAL E 1,99; LIVRARIAS; LOJAS DE DEPARTAMENTO; SERVIÇO DE VENDA E REPARO DE APARELHOS TELEFÔNICOS; SORVETERIAS; COMÉRCIO DE CHOCOLATES E DOCES; COMÉRCIO DE COSMÉTICOS; PERFUMARIAS; COMÉRCIO DE BRINQUEDOS;
Os estabelecimentos não listados anteriormente, cujo funcionamento não esteja vedado, por força do Decreto Municipal nº 13.312/2020, deverão funcionar no horário compreendido entre 8 e 17 horas de segunda a sexta-feira e das 9 às 15 horas no sábado , devendo permanecer fechados aos domingos.