A Prefeitura de Poços de Caldas autorizou a comercialização de alimentos na modalidade food trucks de eventos em áreas públicas e privadas da cidade. A aprovação da lei Nº 9.606 que autoriza essa comercialização, foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira,01.
Segundo a publicação, o comércio de alimentos em veículos automotores e similares em áreas públicas e privadas na modalidade food truck, deverá atender aos termos fixados nesta Lei, excetuadas as feiras livres.
A medida vale para a modalidade food truck que exercem atividades de venda direta ao consumidor em caráter permanente, eventual, de modo estacionário e itinerante.
A comercialização de alimentos na modalidade prevista nesta Lei deverá seguir as normas determinadas pela Vigilância Sanitária do Município. Para funcionarem dentro desta lei, os food trucks precisam ter licença de funcionamento e licença sanitária, ambas emitidas pela Administração Municipal para áreas públicas e privadas; autorização de uso emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos para áreas públicas.
A lei aprovada nesta sexta decorre de um projeto do vereador Douglas Dofu. “O Anteprojeto se justifica na medida em que a lei atualmente em vigor, apesar de estar formalmente correta é socialmente ineficaz. Trata-se, então, de revogar a Lei n. 9.169, de 3 de janeiro de 2017. Ademais, urge que se pense na vocação turística, gastronômica e cultural do Município para fazer uma lei que atenda às demandas da cidade. Assim, o anteprojeto em questão visa disciplinar a comercialização de alimentos em áreas públicas e particulares por Food Trucks. Cabendo, em momento posterior, o Poder Executivo disciplinar de modo específico por meio de Decreto”, diz a justificativa do vereador.
No caso de infrações serão aplicadas sanções administrativas previstas na Lei n° 9.166, de 28 de dezembro de 2016, sem prejuízo das de natureza civil e penal. Ainda conforme a publicação, fica revogada a Lei n° 9.169, de 3 de janeiro de 2017.
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