A partir desta sexta-feira,10, é obrigatório apresentar comprovante de vacina contra covid em hotéis e eventos em Poços de Caldas. A medida foi publicada em uma resolução na sexta-feira passada.
A rede hoteleira e os organizadores de eventos públicos e privados de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social, política, festiva e de lazer, que ocorram em ambientes fechados, deverão obrigatoriamente exigir dos hóspedes e dos respectivos participantes de eventos a comprovação da imunização contra a COVID-19, de acordo com o Plano Nacional de Imunização.
A comprovação da imunização contra a covid-19 deve ser feita com a apresentação do Certificado Nacional de Vacinação, obtido pelo aplicativo ‘Conecte-se SUS Cidadão”, ou o comprovante físico pós vacina, ou ainda o próprio comprovante no cartão de vacinas pessoal. Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, ambos valem para comprovação. O Ministério da Saúde foi alvo de hackers na madrugada desta sexta-feira, mas está tentando reestabelecer o sistema.
A listagem de dados básicos (nome e telefone) de hóspedes e participantes, deverá ser mantida por pelo menos 30 dias caso seja necessária a intervenção pelos órgãos sanitários municipais, respeitado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
Os proprietários dos hotéis e organizadores de eventos deverão ainda, adotar políticas flexíveis de cancelamento de diárias de hospedagem, bem como a troca e/ou devolução de ingressos e tickets, com a finalidade de evitar que pessoas sintomáticas com suspeita de COVID-19 hospedem-se ou participem dos respectivos eventos.
A fiscalização ocorrerá mediante denúncia realizada pelo Eouve (https://eouve.com.br/#/), ouvidoria (0800-283-0324) ou e-mail do comitê ([email protected]).
Após a denúncia, será realizada a apuração, seguida de notificação, auto de infração e se necessário será aberto processo administrativo.
Leia a resolução AQUI.
O Comitê Extraordinário COVID-19 reforça a importância de seguir os protocolos de biossegurança sanitários e epidemiológicos:
I) uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de bebidas e alimentos;
II) disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada e saída dos ambientes, nas áreas de recepção, nos caixas, toaletes e mesas;
III) higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso;
IV) disponibilização de cartaz informativo, na porta do estabelecimento ou evento, contendo os protocolos sanitários vigentes.
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