A prefeitura de Poços de Caldas recorreu à justiça após ter sites de programas municipais excluídos. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o município conseguiu uma antecipação de tutela de urgência para que a Google Brasil Internet Ltda comunique os e-mails em que os sites da cidade excluídos no início deste mês estavam vinculados, assim como a data e hora da exclusão, além de endereço IP do responsável pela ação.
A decisão é do juiz da 4ª Cível da Comarca de Poços de Caldas, Carlos Alberto Pereira da Silva, que determina ainda o restabelecimento dos sites excluídos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
De acordo com o procurador do Município, a prefeitura mantinha vários sites hospedados na plataforma da Google, com assuntos municipais referentes a mulheres, educação, relacionamento com os cidadãos, dentre outros.
Afirmou ainda que os sites continham um enorme acervo de importantes registros imprescindíveis ao regular desenvolvimento das funções inerentes à administração pública, além de atender aos princípios da transparência e publicidade.
Porém, de acordo com o procurador municipal de Poços de Caldas, a exclusão dos sites causou prejuízos ao órgão público, que se deparou repentinamente com o desaparecimento de documentos públicos e informações importantes, o que interferiu inclusive na realização dos serviços.
Ao conceder a tutela, o juiz Carlos Alberto Pereira da Silva avaliou que o Município detinha a posse dos sites excluídos e a exclusão ocorreu “aparentemente, de modo indevido”. Ele considerou que estavam presentes os indícios de probabilidade do direito, bem como o perigo de dano, se houver a perda de conteúdo público armazenado nos sites.
O processo tramita eletronicamente pelo PJe, sob o número 5004455-83.2020.8.13.0518.
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