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Clínica psiquiátrica de Alfenas é condenada a indenizar vigia queimado ao resgatar paciente em surto

23/02/2025
em Destaques, Notícias, Sul de Minas
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Clínica psiquiátrica de Alfenas é condenada a indenizar vigia queimado ao resgatar paciente em surto
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Uma clínica psiquiátrica de Alfenas (MG) vai ter que indenizar em mais de R$ 50 mil um vigia que sofreu queimaduras graves em 30% do corpo ao tentar resgatar um paciente em surto.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o caso aconteceu em 2021. Na ocasião, o paciente teria ateado fogo na casa onde estava, e o vigia escorregou na gasolina e se queimou gravemente.

De acordo com o TST, o trabalhador havia sido contratado em junho de 2021 como vigia de pátio da clínica. Em novembro, ele foi designado para, junto a outros funcionários, buscar um paciente que precisava de tratamento e acompanhamento psicológico.

Quando a equipe chegou no local, o paciente fugiu para dentro de casa, espalhou gasolina e ateou fogo. Ao ir na direção da pessoa, o vigia caiu sobre a gasolina em chamas e sofreu queimaduras nas mãos, nos braços, na face, nas orelhas, nas costas, no tórax e no abdome.

Ainda conforme o TST, na ação, o vigia pediu indenização por danos morais e estéticos.

Na defesa, a clínica alegou que o vigia tinha sido imprudente ao entrar na residência onde alguém já tinha ateado fogo, que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, porque toda a ação que gerou o dano partiu de outra pessoa – que seria estranha à relação de trabalho entre empresa e vigia.

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 30 mil por danos morais e de R$ 20 mil por danos estéticos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região afastou a condenação e acolheu a tese do fato de terceiro.

De acordo com a defesa do vigia, o valor recebido por ele deve somar mais que R$ 50 mil ao incluir os lucros cessantes, que são os salários equivalentes ao período em que esteve afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Segundo o TRT, não ficou demonstrado o descumprimento de nenhuma norma de segurança pela empregadora nem a falta de algum cuidado que poderia ter evitado o acidente. “Nas circunstâncias descritas no boletim de ocorrência, o infortúnio era absolutamente inesperado, imprevisível”, concluiu.

Atividade representa risco à integridade física dos empregados

Segundo informado pelo TST, o desembargador José Pedro de Camargo explicou que é possível aplicar a teoria da responsabilidade objetiva (que não exige a comprovação de culpa do empregador) quando se trata de atividade de risco.

“No caso, ainda que a atividade econômica desenvolvida pela clínica psiquiátrica não permita concluir, à primeira vista, que é ela de risco, é certo dizer que a atividade exercida pelo vigia (busca de paciente em surto psiquiátrico) pressupõe a existência de risco potencial à integridade física dos empregados encarregados dessa tarefa”, afirmou.

Outro aspecto considerado foi que a clínica designou o empregado, sem treinamento, para uma função alheia à capacidade de trabalho dele.

O desembargador ainda acrescentou que a ação danosa do paciente psiquiátrico não é estranha à atividade para a qual o vigia foi designado.

A decisão de condenação da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime.

Fonte e texto: G1 Sul de Minas 

Foto: Agência Brasil

 

Tags: AlfenasIndenizaçãoqueimaduras
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