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Cinemas não podem barrar alimentos de fora, diz PROCON de Poços de Caldas

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A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Poços de Caldas emitiu a Recomendação nº 02/2025, orientando os cinemas da cidade a não restringirem a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas similares aos comercializados nas dependências dos próprios estabelecimentos, como pipoca, refrigerante, sucos, doces, entre outros.

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A medida baseia-se na legislação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que considera abusiva a prática de “venda casada” — quando o fornecimento de um serviço é condicionado à aquisição de outro produto do mesmo fornecedor. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforçam esse entendimento.

A recomendação ainda determina que os cinemas informem de forma clara, com cartazes e descrições visíveis ao público, quais alimentos têm a entrada vetada por questões de higiene, odor ou segurança — como lanches, pizzas, frituras, molhos, sorvetes e bebidas em garrafas de vidro.

O PROCON orienta também que os estabelecimentos promovam campanhas de conscientização para o descarte adequado de embalagens e resíduos, disponibilizando recipientes próximos à saída das salas.

As empresas deverão cumprir imediatamente as orientações e enviar, no prazo de dez dias úteis, um relatório detalhado ao PROCON com os procedimentos adotados. O órgão destaca que a recomendação não impede a adoção de outras medidas legais ou investigativas, caso necessário.

A recomendação foi assinada por Fernanda Cristina Soares Anastácio, coordenadora geral do PROCON de Poços de Caldas.