Casas noturnas, casas de espetáculos e boates têm o dever de prestar assistência e garantir a segurança de mulheres vítimas de constrangimento ou violência no interior dos estabelecimentos. É o que prevê a Lei nº 14.786, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira, 28 de dezembro, e publicada na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União. A lei cria o protocolo ‘Não É Não’ e institui o selo ‘Não é Não – Mulheres Seguras’, este último a ser concedido aos estabelecimentos comerciais não abrangidos pela lei que, mesmo assim, adotarem o protocolo de prevenção à violência contra as mulheres.
A lei é assinada também pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e pelo ministro substituto da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli.
Ao serem vítimas de constrangimento ou violência, as mulheres terão o direito de ser prontamente protegidas pela equipe do estabelecimento, que deverá receber com respeito o relato sobre o acontecimento. Nesta ocasião, a mulher deverá ser informada sobre seus direitos e também terá o direito também de decidir sobre a medida a ser adotada diante do episódio, por quem quer ser acompanhada na ocasião e de ter sua segurança garantida caso ou quando decida deixar o local.
Para o cumprimento do protocolo, as casas deverão dispor de pelo menos uma pessoa na equipe preparada para lidar com a situação, inclusive com os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Estes números de telefone e as formas de acionar o protocolo também devem estar em locais visíveis. Em caso de indício de violência, a equipe do estabelecimento tem a obrigação não só de proteger a vítima e afastá-la do agressor, mas também colaborar com as autoridades na identificação de possíveis testemunhas do fato, chamar a polícia, isolar o local do acontecimento até a chegada da polícia e disponibilizar imagens de câmeras de segurança, caso haja, entre outras providências.
O descumprimento da lei pode acarretar advertência, revogação do selo Não É Não – Mulheres Seguras, exclusão do estabelecimento da lista de “Local Seguro para Mulheres”, além de outras penalidades previstas em lei. As casas noturnas, boates e casas de espetáculos terão seis meses para se adequar à lei, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Ministério das Mulheres
Receba as notícias através das comunidades oficiais do jornalismo da Onda Poços no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Lembre-se de salvar o número do jornalismo no seu celular para melhor visualização das notícias e links. Clique no link –> https://chat.whatsapp.com/Jtbtc1t8EJ8ELH804xl02Q