A Justiça determinou que um casal vacine dois filhos menores de idade. Os pais foram condenado em 2ª instância. A sentença da Comarca de Poços de Caldas foi confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo os autos, o casal recusou a vacinar os filhos devido a supostos riscos que a vacinação poderia trazer, mesmo sendo orientado e advertido.
A medida de proteção proposta pelo Ministério Público havia sido julgada como procedente em primeira instância. Porém, os pais recorreram, alegando que a decisão em não vacinar as crianças, havia sido tomada após várias pesquisas embasadas em artigos científicos e trabalhos da comunidade médica nacional e internacional.
Alegaram que a boa-fé ficou comprovada pela vacinação completa da filha mais velha e que a família se converteu a religião Igreja Gênesis II da Saúde e da Curam que proíbe a “contaminação por vacina”.
Disseram ainda que a imposição do Estado configura violação do poder familiar e também do direito à liberdade religiosa.
O relator da apelação, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, constatou que a contradição consiste em aferir se cabe aos pais a possibilidade de escolha em relação à vacinação dos filhos pequenos. De acordo com o desembargador, a Constituição da República de 1998 proclama a saúde como direito social. E que a saúde é direito de todos e constitui dever do Estado garanti – lá, resguardando a vida.