Em uma ação conjunta do Ministério Público de Minas Gerais e da Secretaria de Serviços Públicos de Poços de Caldas, foi lançada uma cartilha de orientação com o objetivo de promover a boa convivência entre os bares, músicos e os moradores vizinhos desses estabelecimentos. A iniciativa partiu do Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal (JESP), Dr. Glaucir Antunes Modesto, em parceria com o Secretário de Serviços Públicos, Celso Donato.
Clique aqui e participe do grupo de notícias da Onda Poços no WhatsApp 📲
A elaboração da cartilha foi resultado de amplo diálogo e participação de diversos setores da sociedade. Foram ouvidos representantes da fiscalização municipal, como Cláudio Torres, Diretor de Posturas; Juliana Egima, Presidente da Associação dos Bares e Restaurantes (ABRE); Rafael Conde, Secretário de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; Stefano Zincone, Secretário do Meio Ambiente; Luiz Fernando Gonçalves (Nando), Secretário de Cultura; além de músicos profissionais como Edna Santos, Maestro Agenor e Guerrinha, membros da OAB como o Presidente da Ordem, Dr. Otacílio Andreatta, donos de bares com histórico de reclamações e representantes da Polícia Militar, por meio do Capitão Luciano e do Sargento Mendes Luz.
As reuniões aconteceram no Café do Edifício Manhattan, sendo a última realizada no dia 16 de maio. A cartilha teve aprovação unânime dos participantes e é encarada com otimismo como um passo importante para garantir o respeito mútuo e o equilíbrio entre o lazer e a qualidade de vida da população.
Respeito aos horários e bom senso no volume do som
O material destaca pontos essenciais para garantir a convivência harmoniosa, como o respeito aos horários de funcionamento dos bares e músicos, que devem seguir o alvará e as normas municipais. A cartilha recomenda que apresentações com som ao vivo em ambientes abertos respeitem os horários limites — até 22h em domingos e feriados, e até 23h em sextas, sábados e vésperas de feriado. Após esses horários, o uso de equipamentos de som amplificado deve ser moderado.
Além disso, a cartilha reforça que o “show” ao vivo é um meio para atrair clientela, mas não deve ser um fim em si mesmo, sobretudo quando compromete o sossego alheio.
Trânsito e respeito ao espaço urbano
Outro ponto abordado é a responsabilidade dos bares e frequentadores em não obstruir vias públicas, calçadas e acessos de pedestres ou cadeirantes. A cartilha orienta para que o funcionamento dos estabelecimentos não cause transtornos ao trânsito ou gere aglomerações que prejudiquem a mobilidade urbana.
Música como expressão cultural
O texto também destaca a importância da música ao vivo como parte intrínseca da cultura brasileira e da vida social urbana. No entanto, reforça-se a necessidade de que os moradores da vizinhança exerçam a compreensão, reservando as reclamações para situações de excesso efetivo e reiterado, de modo a preservar o convívio pacífico e o desenvolvimento cultural da cidade.
Por fim, o Ministério Público esclarece que a cartilha representa apenas o primeiro passo em direção a uma solução pacífica e consensual dos conflitos, e que outras medidas poderão ser adotadas pelos órgãos competentes, caso necessário.