Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei 9.404/2020, que obriga os pais ou responsáveis de crianças em idade de vacinação a apresentarem a caderneta de saúde da criança, com o registro da aplicação das vacinas, no ato da matrícula escolar, em estabelecimentos de ensino públicos ou privados de Poços de Caldas.
Se no ato da matrícula for constatada a ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória à idade da criança, seus pais ou responsáveis têm o prazo de 15 dias para reapresentação da caderneta regularizada. As escolas manterão cópia da carteirinha de vacinação da criança junto à documentação de matrícula.
No caso de descumprimento, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar para as devidas providências, sem prejuízo à efetivação da matrícula.
O objetivo é preservar e garantir a saúde das crianças, além de conscientizar as famílias sobre a importância das vacinas. O texto integral da norma está disponível na Edição 557 do Diário Oficial do Município do dia 26 de outubro de 2020.
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