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Câmara de Poços nomeia integrantes da CPI da Saúde

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Foram nomeados nesta terça-feira,10, os vereadores que farão parte da CPI da Saúde em Poços de Caldas. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) vai apurar questões envolvendo a área da Saúde da cidade.

A CPI será composta pelos vereadores Kleber Silva (NOVO), Douglas Dofu (União Brasil), Claudiney Marques (PSDB), Diney Lenon (PT) e Sílvio Assis (MDB). A Portaria n. 3/2022, ato que formaliza a composição, será publicada na quarta-feira (11).

A partir de agora, os vereadores deverão fixar o dia e horário das reuniões, elegendo também o presidente, vice e relator. A Comissão terá o prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos e poderá ser prorrogada, na forma regimental.

O Requerimento 622/2022 que solicitou a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar questões envolvendo a área da Saúde de Poços foi deferido na última semana. O documento só não foi assinado pelo vereador Flávio Togni de Lima e Silva – PSDB, que já atuou como secretário de Saúde na cidade.

Denúncias 

O pedido para uma CPI foi apresentado pela Câmara após várias denúncias encaminhadas à Casa, entre elas sobre a existência de irregularidades em contratos da saúde, além de realização de número elevado de consultas e procedimentos diários por médicos da rede pública e de carga horária superior a 24 horas diárias. Os parlamentares encaminharam vários Pedidos de Informações ao Executivo sobre o assunto e as respostas também motivaram a criação de uma Comissão.

O Requerimento prevê a investigação dos seguintes fatos: contratos firmados pelo município com empresas de serviços médicos; a realização de consultas e procedimentos médicos em volume e carga horária superior às 24 (vinte e quatro) horas diárias; o pagamento de horas extras a médicos e servidores públicos na área da saúde municipal; a ocupação de cargos, empregos e funções públicas por pessoas com cargos, empregos, funções ou outras condições pessoais incompatíveis com o serviço público, na área da saúde municipal; ocupantes de cargo, emprego ou função públicas que desempenham atividades profissionais paralelas, incompatíveis com a carga horária do cargo, emprego ou função públicas para o qual foram designados; o emprego de verbas da COVID-19 em áreas, setores ou destinos diverso/s de sua aplicação obrigatória por força de lei.

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