A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) um projeto que atualiza a multa aplicada a empresas que pagam salários menores para mulheres que desempenham a mesma função dos homens. O texto segue para análise do Senado.
A proposta estabelece o pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor do salário que a pessoa discriminada deveria receber. Por exemplo, se uma empresa paga R$ 3 mil a um funcionário e R$ 2 mil a funcionária que cumpre a mesma função, a multa seria de R$ 30 mil.
A cobrança vai ser dobrada em caso de reincidência e a nova punição também vale para discriminação salarial por etnia, nacionalidade ou idade.
“A Câmara acaba de aprovar, por maioria absoluta, a igualdade de salários entre mulheres e homens. Uma vitória importante para que, de uma vez por todas, tenhamos salários iguais para trabalhos iguais. Agradeço as deputadas e deputados pelos votos favoráveis ao projeto apresentado por nosso governo no dia 8 de março”, publicou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma rede social.
Em todos os casos, o pagamento da multa não exclui a possibilidade de o empregado ingressar com ação de indenização por danos morais.
As regras atuais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já estabelecem o pagamento de multa nesses casos.
O valor, no entanto, era definido pelo seguinte cálculo: a soma da diferença salarial mais uma multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social (R$ 7,5 mil em 2023).
Enviado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março, o texto é um compromisso de campanha de Lula firmado para garantir o apoio de Simone Tebet, então candidata derrotada ao Planalto pelo MDB.
Originalmente, a proposta estabelecia outra penalização, considerada mais dura, e foi modificada pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), a pedido de parlamentares da oposição. A multa seria equivalente ao maior salário pago pela empresa a qualquer funcionário multiplicado por dez.
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