ONDA POÇOS

CALDAS | Supermercados ganham na justiça direito de atendimento presencial mesmo com fechamento do comércio

Supermercados abrirão mesmo com fechamento do comércio em Caldas (Foto: Ilustrativa)

Compartilhe nas redes sociais

A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) ganhou na Justiça o direito da abertura para atendimento presencial de supermercados durante o fechamento do comércio em Caldas (MG), que dura até 9 de julho.

A prefeitura ressalta que não concorda com a decisão e que as medidas restritivas foram feitas para “salvar vidas”.

Veja a nota da prefeitura:

“Nas últimas semanas o Governo Municipal de Caldas, através do Comitê Extraordinário de Enfrentamento ao COVID-19 decidiu pela adoção de medidas restritivas a fim de promover significativa redução dos casos em nosso município e garantir a segurança de todos os caldenses.

Cabe salientar que as medidas foram tomadas observando-se a grave situação em que município se encontrava com mais de 100 casos de COVID-19 ativos e 42 aguardando confirmação, 07 óbitos ocorridos somente nos últimos 12 dias (03 em investigação), 100% dos leitos clínicos e semi-intensivos da Santa Casa de Misericórdia ocupados e impossibilidade de realização de transferências aos hospitais referência do município de Poços de Caldas, tendo em vista a extensa fila para internações via SUS fácil.

Outro ponto a se reforçar é a capacidade de fornecimento de oxigênio pela Santa Casa, que se encontra insuficiente para atendimento de todos os pacientes.

No entanto, após publicado o Decreto nº 1.680/2021 com as medidas de restrições aprovadas pelo Comitê, a AMIS – Associação Mineira de Supermercados, numa tentativa de derrubar as medidas sanitárias necessárias para salvar a vida dos cidadãos Caldenses, aviou pedido de tutela de urgência que foi INDEFERIDO pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Caldas, Dr. Edson Zampar.

Contrariada, a mesma associação dos supermercadistas promoveu recurso de agravo de instrumento, que foi DEFERIDA pela MMa. Desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que não levou em consideração a real situação do município, bem como o preocupante oficio emitido pela Santa Casa de Misericórdia de Caldas.

Deste modo, o Governo Municipal se viu obrigado a revogar parte do Decreto nº 1680/2021, permitindo assim a abertura de supermercados e mercearias. Diante do exposto a Prefeitura Municipal de Caldas informa que apesar de se dedicar incansavelmente para garantia de segurança de todos, foi impedida de executá-la de maneira efetiva tendo em vista ação da AMIS – Associação Mineira de Supermercados.

Por fim, informamos que continuaremos lutando de maneira incansável pela preservação da vida, objetivando o equilíbrio entre as demandas do sistema de saúde e da economia.

Confira abaixo na íntegra o Decreto n° 1684/21, que altera parcialmente o decreto n° 1680/21 e ofício encaminhado pela Santa Casa de Misericórdia de Caldas”.

Receba as notícias através do grupo oficial do jornalismo da Onda Poços no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Clique no link abaixo:

https://chat.whatsapp.com/FsrOCwsr9mUBDsriAFkHL9