A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) ganhou na Justiça o direito da abertura para atendimento presencial de supermercados durante o fechamento do comércio em Caldas (MG), que dura até 9 de julho.
A prefeitura ressalta que não concorda com a decisão e que as medidas restritivas foram feitas para “salvar vidas”.
Veja a nota da prefeitura:
“Nas últimas semanas o Governo Municipal de Caldas, através do Comitê Extraordinário de Enfrentamento ao COVID-19 decidiu pela adoção de medidas restritivas a fim de promover significativa redução dos casos em nosso município e garantir a segurança de todos os caldenses.
Cabe salientar que as medidas foram tomadas observando-se a grave situação em que município se encontrava com mais de 100 casos de COVID-19 ativos e 42 aguardando confirmação, 07 óbitos ocorridos somente nos últimos 12 dias (03 em investigação), 100% dos leitos clínicos e semi-intensivos da Santa Casa de Misericórdia ocupados e impossibilidade de realização de transferências aos hospitais referência do município de Poços de Caldas, tendo em vista a extensa fila para internações via SUS fácil.
Outro ponto a se reforçar é a capacidade de fornecimento de oxigênio pela Santa Casa, que se encontra insuficiente para atendimento de todos os pacientes.
No entanto, após publicado o Decreto nº 1.680/2021 com as medidas de restrições aprovadas pelo Comitê, a AMIS – Associação Mineira de Supermercados, numa tentativa de derrubar as medidas sanitárias necessárias para salvar a vida dos cidadãos Caldenses, aviou pedido de tutela de urgência que foi INDEFERIDO pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Caldas, Dr. Edson Zampar.
Contrariada, a mesma associação dos supermercadistas promoveu recurso de agravo de instrumento, que foi DEFERIDA pela MMa. Desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que não levou em consideração a real situação do município, bem como o preocupante oficio emitido pela Santa Casa de Misericórdia de Caldas.
Deste modo, o Governo Municipal se viu obrigado a revogar parte do Decreto nº 1680/2021, permitindo assim a abertura de supermercados e mercearias. Diante do exposto a Prefeitura Municipal de Caldas informa que apesar de se dedicar incansavelmente para garantia de segurança de todos, foi impedida de executá-la de maneira efetiva tendo em vista ação da AMIS – Associação Mineira de Supermercados.
Por fim, informamos que continuaremos lutando de maneira incansável pela preservação da vida, objetivando o equilíbrio entre as demandas do sistema de saúde e da economia.
Confira abaixo na íntegra o Decreto n° 1684/21, que altera parcialmente o decreto n° 1680/21 e ofício encaminhado pela Santa Casa de Misericórdia de Caldas”.
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