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Cadastro Único para acesso à Tarifa Social de Energia deve ser agendado por telefone

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Pessoas em situação de vulnerabilidade social, com renda de até meio salário mínimo por membro da família, que ainda não sejam atendidas pelo programa, podem solicitar o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. É necessário estar inscrito no Cadastro Único de Assistência Social. Em Poços de Caldas, o atendimento deve ser agendado por telefone, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Promoção Social.

Para realizar sua inclusão ou atualização no Cadastro Único para acesso ao benefício de Tarifa Social, o interessado deve realizar o agendamento de seu atendimento pelos telefones: 3697-3022 ou 3712-3033, a partir de quinta-feira, 16 de abril, das 9h às 17h.

No dia e horário agendados para o atendimento, que será realizado na sede da Secretaria Municipal de Promoção Social (no prédio da Rodoviária), a pessoa deve levar a seguinte documentação, de TODOS aqueles que moram na residência: RG, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho. Os autônomos assinarão um termo de declaração de renda, enquanto os trabalhadores com carteira assinada deverão apresentar também o holerite. No caso de crianças e adolescentes em idade escolar, é necessária a apresentação do comprovante de matrícula. A apresentação da Conta de Luz é OBRIGATÓRIA!

“A Secretaria Municipal de Promoção Social dá início, na nossa sede, a partir desta quinta-feira, 16 de abril, à campanha para inscrição ou atualização no Cadastro Único para que as pessoas solicitem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. Cabe ressaltar que todos os atendimentos devem ser agendados por telefone”, explica o secretário de Promoção Social, Carlos Almeida. “Ressaltamos que essa campanha se dá somente num primeiro momento, para solicitação ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, considerando como critério a renda per capta familiar de até 1/2 salário mínimo”, completa.

Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia é um benefício criado pelo Governo Federal que garante um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais em situação de vulnerabilidade social inscritos no Cadastro Único.

Devido à pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal editou a Medida Provisório 950, de 8 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Pela MP, os consumidores de baixa renda, beneficiários da Tarifa Social de energia elétrica, terão o desconto na conta de luz ampliado para 100%, entre o período de 1º de abril a 30 de junho, quando o consumo for de até 220 quilowatts-hora (kWh), Em Poços de Caldas, os consumidores da DME Distribuição que já possuem cadastro devidamente regularizado serão contemplados automaticamente.

Serviço
AGENDAMENTO POR TELEFONE para inclusão e atualização no Cadastro Único
A partir de 16/04/2020
De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Telefones: 3697-3022 ou 3712-3033.