O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 4.554/2020, que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. O projeto altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. O texto foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e a sanção foi publicada na edição desta sexta-feira,28, do Diário Oficial da União.
A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, tal penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.
A medida determina também que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.
O advogado Elvio Bezerra conversou com o jornalismo da Onda Poços sobre a importância desta lei. “É um avanço porque a legislação passa a prever a tipificação para as situações de furto de dados e também para as situações dos “golpes”, explica.
Ainda segundo Elvio, a tipificação, reconhecendo as situações como crime, facilita o trabalho da autoridade policial (delegado) e da justiça para instaurar os inquéritos e fazer as investigações, para o Ministério Público fazer a denúncia e para a Justiça dar andamento ao devido processo legal para as punições necessárias, se for o caso. “É mais uma lei que se soma as muitas outras do cenário cibernético. Porém há necessidade de melhor estrutura de inteligência para facilitar as investigações e dar reposta rápida às vítima e às sociedade.” afirma.
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