O presidente Jair Bolsonaro vetou de forma parcial o projeto de lei que institui Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que visa a entrega gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual à mulheres de baixa renda. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira,07.
O presidente decidiu pelo veto parcial e alterou a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) contenham como item essencial o absorvente higiênico feminino.
Segundo a publicação, o projeto de lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual não é fonte de custeio. Ainda segundo a publicação, o Ministério da Educação também foi ouvido e vetou alguns dispositivos do projeto. A alegação é de que o dispositivo não abrange especificamente os usuários do SUS de forma ampla ou relaciona a sua distribuição às ações ou serviços de saúde, ao contrário restringe as beneficiárias, que são; estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Confira a publicação na íntegra aqui.
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