O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatória a inscrição automática de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica. A lei foi publicada nesta segunda-feira,13, no Diário Oficial da União.
Com a lei, as famílias inscritas no Programa Cadastro Único serão inseridas automaticamente no cadastro de beneficiários.
O Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados no art. 2º desta Lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.” (NR)”,
diz um trecho da lei.
A medida visa facilitar o acesso destas famílias ao benefício, pois atualmente, quem se interessa, tem que solicitar a inscrição por telefone ou ir até a distribuidora para solicitar o desconto.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh.
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