O Presidente da República, Jair Bolsonaro, alterou a legislação do Programa Universidade para Todos (PROUNI). Com a alteração, alunos da rede privada serão aceitos no Programa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira,07.
Segundo o Ministério da Educação, a medida visa ampliar as políticas de inclusão na educação superior, diminuindo a ociosidade na ocupação de vagas antes disponibilizadas e promover o incremento de mecanismos de controle e integridade e a desburocratização do Programa Universidade para Todos (Prouni). A Medida Provisória editada altera as Leis nº 11.096 e nº 11.128, ambas de 2005.
Para cumprir esse objetivo, a iniciativa busca ampliar a abrangência das condições de acesso às bolsas de estudo Prouni, alcançando, assim, estudantes egressos do ensino médio privado que foram pagantes ou bolsistas parciais.
Dispensa de comprovação de renda familiar
Ainda segundo a pasta, passa a ser possível a dispensa pelo Ministério da Educação da apresentação de documento que comprove a renda familiar mensal bruta per capita por estudante e a situação de pessoa com deficiência, quando a informação possa ser obtida por meio de acesso a banco de dados de órgãos governamentais. Segundo o Ministério, a ideia não é dispensar do cumprimento de exigência legal, mas tão somente exonerar o estudante da obrigação de comprovar situação que possa ser aferida diretamente por meio de informações disponíveis em bancos públicos.
Outro ponto que é objeto de mudança diz respeito à reserva de cotas destinada aos negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. A partir da alteração proposta, passar-se-á a considerar, de forma isolada, e não mais conjunta, o percentual de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, e o percentual de pessoas com deficiência. Cuida-se, então, de medida benéfica, que segundo o Ministério tem por fim minimizar os efeitos do desequilíbrio social no que diz respeito à formação superior.
Propõe-se, ainda, a inclusão da penalidade de suspensão de participação em até três processos seletivos a ser imposta àquele que descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão, bem como a previsão de readmissão da mantenedora que houver sido punida com a desvinculação, medida esta que se revela razoável, tendo em vista que a própria Constituição discorre a respeito da inadmissibilidade de instituição de penas perpétuas (inciso XLVII, art. 5º).
A proposta também trouxe novidades na Lei nº. 11.128, de 2005, as quais dizem respeito à aferição da condição de regularidade fiscal das mantenedoras como condicionalidade da manutenção da validade da adesão ao Prouni. Com isso, objetiva-se a promoção de desburocratização e o aprimoramento no controle da condição de regularidade fiscal.
Fonte: Ministério da Educação
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