Os estudantes de instituições federais de ensino superior, profissional e tecnológico poderão receber a chamada Bolsa Permanência, um incentivo financeiro para custear as despesas com os estudos. O Projeto de Lei 5.395/2023 foi aprovado pelo Senado Federal nessa terça-feira, 11, e segue para sanção do Presidente da República.
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O texto cria a Política Nacional de Assistência Estudantil, Pnaes, com ações para apoiar a permanência dos alunos nas instituições de ensino.
A bolsa deverá ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais e o valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.
A proposta foi apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com o objetivo de garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos.
O Governo Federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil, criado pelo Decreto 7.234/2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. O projeto aprovado nesta terça-feira transforma esse programa em lei e fortalece a sua manutenção.