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Barragens em Caldas são incluídas no sistema de gestão de barragens da ANM

15/06/2023
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Barragens em Caldas são incluídas no sistema de gestão de barragens da ANM
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A Agência Nacional de Mineração – ANM, com a promulgação da lei 14.514 de dezembro de 2022, passou a regular e fiscalizar as estruturas de mineração das unidades da Indústrias Nucleares do Brasil – INB. Desta forma, no dia 7 de junho, a INB incluiu no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração – SIGBM a Barragem de Rejeitos e no dia 12 de junho, a Barragem D4 da Unidade em Descomissionamento de Caldas – UDC, que ficaram enquadradas no nível 1 de emergência, o menor na escala de três níveis.

Segundo a INB, é importante ressaltar também que a D4 foi construída como bacia de decantação, mas que recentemente, devido à mudança nos regulamentos dos órgãos fiscalizadores foi reclassificada como uma barragem. Os critérios para definição dos níveis de emergência são estabelecidos pela Resolução ANM n° 95/2022. A aplicação desses critérios aos dados das duas barragens da INB em Caldas resultou no enquadramento no nível 1 de emergência. A INB reforçou ainda que não houve nenhuma ocorrência nessas barragens, apenas a mudança quanto ao órgão fiscalizador e as adequações a essas classificações e documentações.

A empresa destacou que as barragens são permanentemente monitoradas. De acordo com o Plano de Ação de Emergência (PAE), que faz parte do Plano de Segurança de Barragem (PSB), os órgãos de segurança devem ser avisados, o que foi realizado através de ofício.  A INB reforça a integral determinação no atendimento aos requisitos estabelecidos pela ANM e às recomendações de consultores geotécnicos contratados pela empresa.

A INB aproveita este momento para reconhecer o empenho e as orientações firmes e profissionais da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, a qual regulou e fiscalizou as estruturas até essa data. Também reforça a população de que não há nenhum risco iminente quanto à segurança.

Fonte: INB

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Tags: ANMBarragensCaldasINB
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