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Auxílio-doença pode ser solicitado em 2,6 mil agências dos Correios

15/10/2024
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Auxílio-doença pode ser solicitado em 2,6 mil agências dos Correios

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Correios ampliaram a parceria que permite aos segurados dar entrada no requerimento do benefício por incapacidade temporária para o trabalho (antigo auxílio-doença) em uma agência dos Correios.

O envio digital da documentação necessária é feito via Atestmed, uma ferramenta do INSS que facilita o upload de laudos médicos e a análise de casos.

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A medida, lançada nesta segunda-feira (15), permite que o trabalhador não precise agendar uma perícia presencial com um médico federal. O objetivo é agilizar as concessões do auxílio-doença aos segurados do INSS com necessidade de até 180 dias de afastamento do trabalho. Atualmente, o tempo médio de análise dos pedidos de benefícios é de 15 dias.

Com o acordo, as unidades dos Correios se somam a 1,6 mil agências da previdência social, além de outros canais de atendimento: o aplicativo Meu INSS, o site e o telefone da Central 135.

A expectativa é de que a iniciativa beneficie, sobretudo, os segurados do INSS que não têm acesso à internet ou encontram dificuldade em fazer o requerimento pelo aplicativo Meu INSS, e, agora, poderão ser atendidos mais próximos de suas residências.

Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher os seguintes requisitos: contribuir para a Previdência Social, cumprir carência (mínimo de 12 meses de contribuição antes do afastamento,) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

O INSS alerta que o atestado médico ou relatório médico deve ser legível e sem rasuras e, ainda, conter o Código Internacional de Doenças (CID).

Atestado

O atestado médico ou odontológico enviado eletronicamente ao Atestmed deve conter:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação;
  • Identificação do profissional emitente;
  • Data de início do repouso ou do afastamento das atividades habituais; e
  • Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Para mais esclarecimentos, confira o passo a passo para dar entrada no pedido.

Fonte: Agência Brasil

Tags: auxílio doençaCorreiosinss
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