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Atividade esportiva de tiro pode ser reconhecida como de importância municipal em Poços; entenda

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Um dos assuntos abordados na sessão desta terça-feira,18, na Câmara Municipal de Poços de Caldas, é o reconhecimento da atividade esportiva de tiro como de importância municipal. O projeto de lei é de autoria do vereador Kleber Gonçalves Silva.

O projeto visa que o município apoie as atividades de tiro esportivo. “Tendo em vista sua importância para o desenvolvimento municipal esportivo, turístico, cultural e econômico”, diz um trecho.

Se aprovada, a lei também reconhecerá como atividade risco e ameaça à integridade física, a prática esportiva dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores no Município de Poços.

Em sua justificativa, o vereador Kleber diz que o Projeto de Lei tem como objetivo a integridade física dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores. Os  CAC’s,  assim  chamados,  em  sua  maioria  são  praticantes  de  tiro  desportivo,  onde  disputam  campeonatos  locais,  brasileiro  e  mundial,  devidamente  vinculados  ao Exército Brasileiro.

“Como toda categoria, os CAC’s são amantes do que fazem, são unidos, disciplinados e buscam cada vez mais acabar com o rótulo negativo que se vincula a questão relacionada as armas de fogo. Utilizam em suas modalidades, somente armas legalmente adquiridas e devidamente registradas no sistema vinculado ao Exército Brasileiro –  Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) ”, explica.

O  SIGMA  é  o  banco  de  dados  responsável  por  manter  atualizado  o  cadastro  das armas  registradas  no  Exército  Brasileiro,  onde  são  oferecidos  os  serviços  de:
Autorização de Compra, Emissão de Registro de Arma de Fogo (CRAF), emissão de guia de trânsito no Exército (SIGMA). Por sua vez, todo CAC possui um registro chamado CR (certificado de registro).

“São pessoas com conduta ilibada, pois para conseguir o deferimento do Registro,
precisa-se possuir bons antecedentes criminais, residência fixa, renda comprovada, ser maior de idade (porém só pode ter arma de fogo, sendo maior 25 anos de idade, haja vista vedação da Lei 1O.826/2OO3 – Estatuto do desarmamento). Dessa forma, considerando a importância da atividade exercida pelos CAC’s, submeto o Projeto de Lei para aprovação”, finaliza.

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