O Ministério Publico enviou a 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas uma petição e memória com o cálculo para fixação de perdas e danos do município devido a um acordo em que a prefeitura se comprometia a ter um aterro com licença ambiental até 2016. Naquele ano, não chegou a obter a licença e então a promotoria entrou com execução da multa. Na época o juiz concedeu um prazo de 06 meses para se adequar sob pena de multa diária de R$500. Em 2017, com a nova administração a promotoria concordou e dar novo prazo de 90 dias e em seguida mais 90 dias para adequação, porém o documento que atesta a adequada destinação dos resíduos sólidos não foi obtido, agora o valor da multa é de 503.480,08.
No documento enviado à 4ª Vara Cível o Ministério Público pede que o caso se torne dívida de valor, para ser oportunamente convertida em favor do Fundo Estadual dos Direitos Difusos, seguindo o feito, por economia processual como Execução por Quantia Certa Contra a Fazenda Pública, e até final expedição de precatório judicial, com o necessário bloqueio do valor da dívida nas contas municipais para satisfação do débito.
Segundo a promotor Sidnei Boccia o licenciamento evita a poluição do solo, das águas subterrâneas. “Obter a licença ambiental é cuidar do meio ambiente e também da saúde da população. Dinheiro não falta, pois, a Prefeitura arrecada mais com a taxa de coleta de lixo do que investe na área, um superávit anual de sete milhões de reais”, explica.
Nossa equipe de jornalismo procurou o secretário municipal de Serviços Públicos Thiago Biagioni para falar sobre o assunto, mas até o fechamento desta reportagem não obtivemos retorno.