Os condutores habilitados nas categorias C, D, e E devem apresentar o exame toxicológico periódico até o dia 28 de dezembro deste ano. A regra foi estabelecida pela deliberação 268/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a regra, motoristas das categorias C, D e E, mesmo que não conduzam veículos de grande porte, devem realizar o exame toxicológico em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) até o dia 28 de dezembro deste ano. O exame toxicológico passa a ser obrigatório para esses motoristas, com idade inferior a 70 anos, a cada dois anos e seis meses, independente da validade da habilitação.
De acordo com o artigo nº 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Seplag-MG, ressalta que o condutor pode optar por aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra tiver ocorrido há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.
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