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Aquecimento do mercado de crédito é favorável ao surgimento de ESC

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As empresas Simples de Crédito (ESC), criadas pela Lei Complementar 167/2019 para ampliar e desconcentrar o crédito no país, poderão ter um mercado favorável nesse ano de 2021. Atualmente, existem 824 empresas dessa natureza distribuídas por todas as unidades da Federação. Juntas, elas somam R$ 396 milhões em capital e possuem potencial de R$ 1 bilhão para novas financiamentos. Levantamento feito com dados fornecidos por 168 ESC revelou que o valor médio das operações ficou em torno de R$ 15,9 mil.

“O mercado de crédito em 2021 deve permanecer aquecido como em 2020 e mantendo-se atrativo para os empreendedores montarem uma ESC. No entanto, deve-se definir políticas de crédito aderentes ao cenário econômico para que as operações sejam feitas com a melhor qualidade possível”, frisa o analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Adalberto Luiz.

Para melhorar o ambiente legal dessas empresas, tramitam no Congresso Nacional algumas propostas que ampliam o mercado dessa atividade. Entre eles, está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 269/20, que permite a criação de Empresa Simples de Crédito além dos municípios limítrofes permite a criação de Empresas Simples de Crédito por outras pessoas jurídicas, mas mantendo a obrigatoriedade de que o crédito utilizado nas negociações seja privado.

De acordo com Adalberto Luiz, a legislação que criou as ESC permite que qualquer cidadão possa emprestar dinheiro dentro da sua comunidade de forma legal. E o primeiro passo a ser tomado para a criação de uma ESC é a formalização do negócio na Junta Comercial, onde será registrado o contrato social da empresa.

Veja o passo a passo para a abertura de uma Empresa Simples de Crédito

• Formalizar o registro da empresa na Junta Comercial.

• Cada pessoa física poderá ser sócia de apenas uma ESC.

• A Empresa Simples de Crédito pode ser formalizada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.

• A empresa não pode ser enquadrada no Simples.

• É vedada a cobrança de encargos e tarifas ao solicitante de empréstimo.

• A ESC pode optar pelo cálculo do Imposto de Renda com base no lucro real ou presumido.

Fonte: Agência Sebrae

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