O Projeto de Lei (PL) 845/19, que prevê o desenvolvimento, pelo Poder Executivo, de ações de acompanhamento psicológico nas escolas da rede pública de ensino do Estado, foi aprovado, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta semana, em Reunião Extraordinária.
De autoria da deputada Delegada Sheila (PL), a matéria passou conforme o vencido, ou seja, o texto aprovado em 1º turno com modificações. Depois de aprovado em redação final, o PL 845/19 poderá ser encaminhado à sanção do governador.
O projeto altera a Lei 16.683, de 2007, a qual autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública estadual. A lei passaria a incluir, também, o atendimento psicológico.
A matéria especifica sete objetivos da nova política, entre eles a aplicação dos conhecimentos de psicologia e de serviço social para a melhoria da qualidade da educação; o acesso, a permanência e o desenvolvimento dos alunos na escola e a integração entre família, escola e comunidade.
Para atingir os objetivos, são propostas medidas como a realização de pesquisas de natureza socioeconômica e familiar que permitam a compreensão das condições de vida, de trabalho e de educação dos alunos, de suas famílias e dos profissionais de educação; e a proposição, execução e avaliação de programas e atividades junto à comunidade atendida pela escola, visando, entre outros, à prevenção da violência, do uso de drogas, do alcoolismo, do abuso, da exploração sexual e do trabalho infantil.
Por fim, o projeto determina que as ações de serviço social e de psicologia serão exercidas por profissional legalmente habilitado.
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