O Projeto de Lei (PL) 1.140/19, que cria a política de desenvolvimento industrial do Sul de Minas, foi aprovado, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (18/11/20).
A matéria, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), passou na forma do substitutivo nº1 da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Durante a reunião, ela também foi votada em redação final. Dessa forma, já pode seguir para a sanção do governador.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O substitutivo nº 1 harmoniza o projeto com a nova regionalização proposta pelo Governo do Estado. Dessa forma, considera a região Sul a composta pelas regiões intermediárias de Varginha e Pouso Alegre, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto aprovado define que tal política será implementada mediante programas de apoio às pequenas e microempresas, desenvolvimento industrial e atração e promoção industrial.
Prevê também as diretrizes da política: incentivo à industrialização da região, com aproveitamento da vocação para tecnologia, agroindústria e cafeicultura; atração de empresas para ocupação de áreas industriais; e apoio à criação de áreas para instalação de indústrias.
Estão ainda entre as diretrizes: fomento à melhoria de estradas para escoamento de produtos da região; divulgação dos projetos a serem implantados em parceria com a iniciativa privada; e participação do Legislativo e da sociedade civil.
Por fim, o projeto estabelece que, na articulação da política, será respeitado o perfil econômico da região, privilegiando-se projetos relacionados com os setores tecnológico, agroindustrial e da cafeicultura.
PL trata de redução tributária para energia
Também foi aprovado, em 1º turno, o PL 4.054/17, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de energia.
O projeto passou na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Essa emenda apenas corrige erro formal apresentado no substitutivo nº 1, da CCJ.