Os pais ou responsáveis de crianças em idade de vacinação, serão obrigados a apresentar a caderneta de saúde, ao realizarem a matrícula escolar em Poços de Caldas. É o que ordena a lei nº 9.404 sancionada na última sexta-feira,23, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira,26.
De acordo com a lei a caderneta deve conter o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade, inclusive a da paralisia infantil. Caso seja constatada ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória, os pais ou responsáveis terão o prazo de 15 dias para reapresentação da caderneta da criança regularizada.
Ainda segundo o regulamento, as instituições de ensino manterão cópia da caderneta de vacinação da criança junto à documentação de matrícula. Em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar para as devidas providências, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula.
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