O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, por meio do Decreto nº 14.731, publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 17, regulamenta a Lei nº 9.523, de 8 de dezembro de 2021, que trata sobre o acúmulo de férias para agentes políticos, estabelecendo medidas que garantem a transparência, a impessoalidade e a moralidade administrativa, quando o acúmulo de férias for considerado imprescindível para o bom funcionamento do serviço público.
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Notificação e prazo para definição de férias
O Decreto define que a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deverá notificar o agente político 30 dias antes do término de seu período de férias concessivas. Este agente terá um prazo de 10 dias para indicar o período em que usufruirá das férias ou justificar a necessidade de acumulação delas. Em caso de Secretários Municipais, a justificativa deve ser referendada pelo Chefe do Executivo, e a publicação da justificativa será feita no Diário Oficial do Município.
Consequências pelo descumprimento
O Decreto ainda estabelece medidas rigorosas para garantir o cumprimento das normas. Se o agente político não cumprir o prazo para indicar o período de férias ou justificar o acúmulo, ao final do período concessivo, ele será automaticamente colocado em regime de férias individual, mediante notificação pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
Além disso, o Decreto também trata do servidor público efetivo que ocupa cargo de agente político. Ao retornar ao seu cargo de carreira com férias acumuladas, o servidor será colocado em regime de férias individual, garantindo que o acúmulo de férias não interfira no funcionamento regular da administração pública.