Após decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), a prefeitura de Poços de Caldas terá que republicar o edital de licitação do transporte coletivo da cidade. A informação foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 26. De acordo com a publicação, o TCE-MG julgou que uma das cláusulas poderia gerar prejuízos à empresa vencedora.
A cláusula que deverá ficar de fora diz respeito a evitar o aumento no preço da tarifa da passagem, no caso de novo tipo de transporte comece a funcionar na cidade. A possibilidade em questão é a de o monotrilho iniciar as atividades.
Participaram do processo de licitação uma empresa de Belo Horizonte – do mesmo grupo da Circullare que atualmente é a responsável pelo serviço na cidade – e outra de Jundiaí, no interior de São Paulo.
Ambas precisam se manifestar por escrito no prazo de cinco dias úteis, caso queiram se questionar o julgamento do TCE-MG.
O município, segundo TCE, tem 30 dias para republicar o edital para que as empresas interessadas possam participar.
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