Nesta sexta-feira,29, a Anvisa aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 574, que trata dos requisitos sanitários para o embarque, desembarque e transporte de viajantes em navios de cruzeiro pelo Brasil, incluindo aqueles com viajantes de outros países, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII decorrente da pandemia causada pela covid-19. O protocolo define os parâmetros que devem ser seguidos para que se garantam as condições mínimas de segurança a bordo das embarcações.
Os principais pontos do protocolo para navios de cruzeiro no Brasil:
1 – Comprovante de vacinação completa contra Covid-19 para o embarque de todos os passageiros elegíveis pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações). Serão aceitos os comprovantes de vacinas autorizadas no Brasil ou validadas pela OMS.
2 – Obrigação de apresentação de teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72 horas ou de teste de antígeno feito até 24 horas antes do embarque.
3 – Testagem diária de 10% dos passageiros a bordo e de 10% da tripulação. Testes positivos não poderão ser descartados por segundo teste (contraprova).
4 – Triagem dos passageiros por meio de informações de formulário contendo informações sobre as condições de saúde do viajante.
5 – Lotação máxima da embarcação limitada a 75% da capacidade de passageiros.
6 – Espaçamento a bordo de 1,5 metros entre grupos de viajantes (exemplo: grupo familiar ou grupo de pessoas que viajam juntas).
7 – Testagem semanal de toda a tripulação a bordo.
8 – Separação de cabines para isolamento de casos suspeitos a bordo.
9 – Aprovação prévia dos protocolos de cada embarcação pela Anvisa.
10 – Notificação diária da situação de saúde a bordo pela embarcação.
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