A Agência Nacional de Saúde (ANS) definiu nesta quinta-feira (13) que os planos de saúde são obrigados a cobrir o teste sorológico para detecção da Covid-19. O exame em questão é o que detecta o IgG e anticorpos totais no sangue do paciente e não o que detectava a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM.
A nova determinação foi tomada em reunião da diretoria colegiada da entidade. De acordo com o diretorpresidente substituto da ANSD, Rogério Scarabel Barbosa, a pessoa deve optar pelo exame a partir do oitavo dia do início dos sintomas da doença.
Em julho, a ANS havia derrubado na Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrirem o teste sorológico para Covid-19.
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