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ANM determina adequações em barragens em Caldas

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) finalizou nesta semana o parecer que trouxe dezoito exigências de adequações em barragens de rejeitos de urânio da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) localizadas em Caldas (MG). O relatório foi entregue a parlamentares e a representantes dos governos local e federal que, nesta sexta-feira,14, visitam essas estruturas a pedido do deputado Rogério Correia (PT-MG), coordenador da Comissão Externa sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens e Repactuação da Câmara dos Deputados.

Entre os visitantes estão ainda os deputados Padre João (PT-MG), Leleco Pimentel (PT-MG), Célia Xakriabá (PT-MG) e os prefeitos Ailton Pereira Goulart, de Caldas, e Margot Pioli, de Andradas (MG).

Além das barragens de rejeitos (BAR) e D4, já inseridas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), a equipe de vistoria da ANM identificou a dique de contenção de sedimentos de pé de pilha denominada Bacia Nestor Figueiredo, que terá de ser incluída no sistema em até 30 dias após a assinatura do parecer, realizada em 10 de julho. O relatório saiu 18 dias após a vistoria in loco realizada pela equipe da ANM.

Segundo Claudinei Cruz, coordenador de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração da ANM, as estruturas serão mantidas em nível de emergência 1 (NE 1) até que  sejam realizadas as adequações necessárias. A barragem é classificada como NE 1, entre outras questões, quando possui anomalia que pode implicar em risco à estrutura, mas que está controlada e monitorada e não demanda evacuação da população à jusante.

Confira as exigências da ANM às barragens da INB:

Barragem de Rejeitos – BAR:

1. Executar investigações (campo e laboratório) que permitam confirmar a geometria e as características físicas e geotécnicas dos materiais do maciço e da fundação. Prazo – 180 dias.

2. Elaborar o projeto As Is, documento que demostra com a estrutura foi construída, para compor o Plano de Segurança de Barragem (PSB) da estrutura. Prazo – 365 dias.

3. Elaborar plano de treinamentos para compor o PSB da estrutura. Prazo – 60 dias.

4. Incluir registros de manutenção e treinamentos no PSB. Prazo – 60 dias.

5. Elaborar a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB) que atenda aos requisitos regulatórios, por equipe que não seja a mesma que fez o último Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR). Prazo – 180 dias.

6. Realizar Relatório de Conformidade e Operacionalidade da Barragem (RCO) e apresentar Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM). Prazo – 360 dias (até 30/06/2024).

7. Implantar Processo de Gestão de Risco para Barragem de Mineração (PGRBM), conforme requisitos normativos. Prazo – 180 dias.

8. Investigar a espessura do enrocamento deteriorado e relatar resultados no As Is. Prazo – 365 dias.

9. Incluir a avaliação da estabilidade do talude da ombreira direita na RISR do 2° ciclo de 2023. Prazo – 90 dias (até 30/09/2023).

10. Designar engenheiro de registro, conforme determinações da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 120 dias.

11. Esclarecer se existe comunidade na zona de autossalvamento (ZAS), conforme Art. 54 da Resolução ANM n° 95/2022, e se necessário, retificar a informação cadastrada no SIGBM. Prazo – 30 dias.

12. Protocolar mapa de inundação no SIGBM em formato .kmz discriminando, em polígonos distintos, a zona de segurança secundária (ZSS) e a ZAS. Prazo – 30 dias.

Barragem D4:

1. Elaborar e disponibilizar o PSB da estrutura incluindo o PAEBM e toda a documentação exigida na Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 365 dias.

2. Implementar sistema de monitoramento de segurança de barragem conforme Art. 7° da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 270 dias.

3. Designar engenheiro de registro, conforme determinações da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 120 dias.

4. Projetar e implantar sistema de drenagem superficial eficiente para a crista e taludes da estrutura. Prazo – 180 dias.

5. Apresentar revisão do plano de ação para retirar a barragem de NE1 com a proposição de novas medidas a serem executadas até 30/09/2023. Prazo – 30 dias.

Bacia Nestor Figueiredo:

1. Cadastrar a estrutura no SIGBM. Prazo – 30 dias

Fonte: ANM

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