O Comitê de Crise flexibilizou algumas medidas em Andradas por meio de decreto publicado nesta semana, a cidade autorizou a realização de reuniões familiares e profissionais com a capacidade máxima de 30 pessoas, desde que sejam seguidos todos os protocolos.
Ainda segundo o decreto é necessário que sejam observados os protocolos de segurança, como distanciamento mínimo exigido, uso de máscaras de proteção facial e disponibilização de álcool gel, sendo proibida a liberação de pistas de danças.
O novo decreto também autoriza a prática de esportes coletivos, como por exemplo o futebol amador, bem como a locação de campos e quadras para a prática de tais modalidades, observadas as seguintes disposições:
1- A locação de quadras e campos, bem como a prática de esportes coletivos no Município de Andradas, poderão ocorrer de segunda à sexta feira, no horário compreendido de 08h às 22h, e aos sábados e domingos somente das 08h às 19h.
2- Os praticantes de esportes coletivos não poderão levar acompanhantes aos locais dos jogos, bem como não será permitida a presença de torcida no local.
3- Os participantes deverão chegar, permanecer, inclusive no banco de reservas, e sair do local utilizando máscaras de proteção facial, podendo retirá-las apenas no momento em que estiverem jogando.
4- Os organizadores deverão disponibilizar aos participantes frascos de álcool em gel para uso constante (1 bisnaga a cada 20m2) e também pias com água e sabão no saguão social, vestiários e banheiros.
5- Deverá haver controle de temperatura dos participantes no momento da chegada aos locais da prática esportiva, sendo vedada a participação daqueles que tiverem temperatura igual ou superior a 37.º C.
6- Banheiros e vestiários deverão estar limpos e higienizados com solução de água sanitária.
7- Áreas de churrasqueiras deverão estar isoladas, ou seja, fica vedado o seu uso.
8- Deverão ser disponibilizadas máscaras para venda àqueles que esquecerem de levar este equipamento ao local.
9- Os bares eventualmente existentes nos campos e quadras deverão respeitar as normas previstas neste decreto para o funcionamento de estabelecimentos do gênero alimentício, em especial com relação ao distanciamento e número de pessoas por mesa.
10- Os vestiários poderão ser ocupados com até 30% (trinta por cento) de sua capacidade.
11- Academias de ginástica que também ofertem à prática de esportes coletivos deverão observar as disposições contidas neste artigo, no que lhe couberem.
12- Fica permitida a prática de esportes que, embora não sejam coletivos, exijam contato físico direto, como lutas, devendo ser observadas as disposições contidas no artigo anterior, naquilo que lhe for aplicável.
13- É permitido o funcionamento de clubes sociais para a prática de esportes, individuais e coletivos, desde que observadas as disposições contidas no presente decreto, sendo vedada a utilização de piscinas, áreas para churrasco e parquinhos.
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