A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um condomínio de Varginha, no Sul de Minas, pela responsabilidade em um acidente que feriu um coletor de lixo. A decisão, em 2ª Instância, determinou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais ao trabalhador.
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O caso ocorreu em agosto de 2023, quando o gari foi perfurado por uma agulha de seringa descartada de forma irregular. O trabalhador foi hospitalizado e precisou tomar medicamentos preventivos contra o HIV. Após o incidente, ele entrou com ação judicial alegando abalo psicológico.
Em sua defesa, o condomínio afirmou que o ponto de descarte era acessível a terceiros e que o coletor não utilizava o equipamento de proteção individual (EPI) adequado. Também argumentou que não houve abalo psicológico, pois o trabalhador retornou ao serviço dois dias depois.
A alegação foi rejeitada pela 1ª Vara Cível de Varginha, que condenou inicialmente o condomínio ao pagamento de R$ 15 mil. Em recurso, o valor foi reduzido pela 20ª Câmara Cível para R$ 7 mil. O relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, destacou que a responsabilidade do condomínio ficou comprovada pela falha na fiscalização e pela notificação prévia da prefeitura sobre irregularidades semelhantes.
O relator ressaltou que documentos médicos comprovaram o atendimento hospitalar e que o uso de luvas plásticas era suficiente para o trabalho. Para ele, o descarte incorreto de material perfurocortante configurou ato ilícito.
A decisão apontou ainda que o risco de contaminação por doenças graves e a necessidade de uso de medicamentos caracterizam violação à integridade física e psíquica do trabalhador. Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel acompanharam o voto do relator.