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Academias de Poços de Caldas são fiscalizadas no 1º dia de reabertura

15/06/2020
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Academias de Poços de Caldas são fiscalizadas no 1º dia de reabertura
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Nesta segunda-feira (15) voltaram a funcionar academias, inclusive as situadas dentro dos clubes e condomínios, no horário compreendido entre 6h às 22h. Os responsáveis pelas academias passaram por orientação presencial e apresentaram o plano de contingenciamento aprovado pelo Comitê Extraordinário COVID-19. No total, 51 academias foram autorizadas a reabrir as portas, e só nesta segunda-feira, mais de 25 já foram vistoriadas pela Vigilância Sanitária. Neste primeiro momento a fiscalização é de orientação. “Observamos que a maioria das academias atendeu às normas de contingenciamento e não vimos faltas graves. Posteriormente, se não atenderem ao pedido de regularização elas podem ser notificadas, multadas e até mesmo interditadas”, explicou Fernanda Soares, integrante do Comitê Extraordinário COVID-19 e assessora jurídica do Procon.

Segundo determinação do Comitê Extraordinário COVID-19 as academias podem funcionar exclusivamente com aparelhos de musculação, sendo vedado o treinamento aeróbico, funcional, aulas coletivas, natação, crossfit, lutas, corridas e caminhadas. “ Além de averiguar o cumprimento desta determinação, os fiscais fazem a contagem dos aparelhos para fazer valer o espaçamento exigido, conferem o uso de máscaras e se as academias estão fazendo o intervalo de 20 miutos entre as turmas para a higienização do espaço”, reiterou Fernanda Soares.

A fiscalização será contante e os clientes podem denunciar quanto ao descumprimento das determinações. As denúncias podem ser feitas pelo e-Ouve (https://eouve.com.br/  ) ou pelos telefones 153 / 3697-2345. A academia que descumprir qualquer determinação está sujeita à multa e interdição.

Abaixo algumas das regras a serem seguidas pelas academias:

-Limitar o número de clientes dentro da academia para, no máximo, 50% da capacidade dos aparelhos de musculação, os quais deverão estar dispostos com o distanciamento mínimo de 2 metros quadrados sendo que, para condomínios, será permitida a permanência de 02 moradores e 02 profissionais de Educação Física por vez, sendo estes últimos responsáveis por todas as determinações impostas

-Promover a permanência de cada aluno pelo tempo máximo de 40 minutos na academia, organizando os alunos em grupos de horários, os quais deverão começar e finalizar as atividades no mesmo período de tempo;

-Proibido o revezamento de máquinas e equipamentos;

-Realizar intervalo de, no mínimo, 20 minutos entre os grupos de alunos, onde a academia deverá permanecer fechada, permitindo que se faça a limpeza do local e aparelhos com água e sabão e posterior desinfecção com água sanitária, através de registro de limpeza (contendo data, horário e responsável), o qual deverá permanecer disposto em local visível para fins fiscalizatórios;

-Vedada a utilização de regata e luvas durante os treinos;

-A academia precisa disponibilizar dispensador e/ou borrifador de álcool líquido volume 70% a cada 4 metros quadrados, bem como, papel toalha para higienização dos equipamentos a cada uso;

– Proibida a entrada clientes que apresentem sintomas gripais;

-Exigir o uso de toalha individual durante a prática da atividade física;-

-Desativar bebedouros recomendando que aluno leve garrafa com água;

-Disponibilizar, se possível, locais distintos para entrada e saída de clientes;

– Manter ventilação natural durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento desabilitando ventiladores e ar condicionado. Caso o local não possua ventilação natural, deverá promover a renovação do ar ambiente através do ar condicionado, na modalidade de exaustão, pelo menos 7 vezes por hora, realizando a troca dos filtros pelo menos uma vez por mês, mediante notas fiscais de comprovação;

Clique aqui para conferir a resolução completa

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