O abono salarial do PIS/Pasep, pago anualmente pelo governo federal a trabalhadores com carteira assinada, terá novas regras a partir de 2026.
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➡️ O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante ao menos 30 dias do ano-base (dois anos antes) e que receberam até dois salários mínimos por mês.
O limite de renda para ter direito ao benefício deixará de ser calculado com base em dois salários mínimos e passará a ser corrigido pela inflação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Na prática, isso deve restringir gradativamente quem tem direito ao pagamento. (Entenda mais abaixo)
A mudança, que integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024, visa reduzir gastos públicos e tornar o programa mais direcionado às pessoas de renda mais baixa.
➡️ A partir de 2026, o cálculo para saber quem terá direito ao benefício será diferente. Em vez de acompanhar o aumento do salário mínimo, o limite de renda será ajustado anualmente conforme a inflação.
Assim, a tendência é que, a cada ano, menos pessoas se enquadrem nos pré-requisitos para receber o benefício. A previsão do governo é que, até 2035, só tenha direito ao valor os trabalhadores que ganharam no máximo um salário mínimo e meio por mês no ano-base.
Conforme a PEC, o salário mínimo continuará tendo um ganho real (acima da inflação, seguindo as regras do arcabouço fiscal) durante esse período de transição, mas a concessão do PIS-Pasep não vai acompanhar esses aumentos.
🔎 Enquanto a correção anual do salário mínimo é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores (e com o novo teto de reajuste). O valor para acesso ao abono salarial será corrigido apenas pelo INPC.
Apesar das mudanças, os requisitos para receber o abono continuam os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano;
- E ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O benefício é pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que cumpram essas condições.
Fonte: G1 / Globo.com






