O médico Álvaro Ianhez, condenado pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi em Poços de Caldas (MG) em 2000, teve um novo mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta terça-feira (9). Ianhez, que tem 77 anos, foi condenado a 21 anos e 8 meses de prisão por homicídio duplamente qualificado. A decisão veio após o ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar habeas corpus depois que o STF cassou a liminar que impedia a execução da pena imposta ao médico.
A nova decisão do Ministro Schietti foi feita após o Supremo Tribunal Federal determinar que o STJ observasse a cláusula de reserva de plenário para afastar a aplicação de texto expresso de lei. Desde a condenação em abril de 2022, a defesa de Álvaro Ianhez apresentou diversos pedidos para impedir a prisão, tendo o STJ concedido uma liminar para obstar a prisão em 29 de abril de 2022.
Houve uma discussão jurídica sobre a aplicação do Pacote Anticrime e a execução provisória da pena, mesmo nas condenações proferidas pelo Tribunal do Júri superiores a 15 anos. A 5ª e a 6ª Turma do STJ entenderam que não cabia a execução provisória da pena, mas segundo o Ministério Público, tal entendimento afasta a aplicação de um trecho expresso de lei. Para afastar esse texto expresso de lei, os tribunais devem observar a cláusula de reserva de plenário. Foi com base nessa argumentação que o MPMG conseguiu reverter a decisão do STJ.
Álvaro Ianhez foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos. A sentença foi proferida em 19 de abril de 2022 no Tribunal do Júri em Belo Horizonte. O pedido da defesa para que o réu pudesse recorrer em liberdade foi negado no dia do julgamento devido à “gravidade do crime”.
De acordo com a Justiça mineira, o magistrado Daniel Leite Chaves determinou na sentença a expedição da guia de execução provisória. Segundo a denúncia do Ministério Público, Ianhez foi um dos médicos que causaram a morte da criança de 10 anos, que estava sendo atendida no hospital da Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas depois de sofrer traumatismo craniano. O objetivo desses médicos, segundo o MP, era usar os órgãos de Pavesi em outros pacientes.
Outros condenados
Três médicos, Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, foram condenados em primeira instância em 2014 por participação no caso de remoção ilegal de órgãos.
No entanto, a sentença foi anulada em maio de 2016 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou que o caso deveria ter sido julgado por um júri popular e o processo foi enviado novamente para Poços de Caldas.
Em setembro de 2021, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal restaurou a sentença original, condenando os três médicos. O STF decidiu que o crime de remoção de órgãos não deve ser julgado por júri popular, mas sim pela vara criminal responsável.
O Ministério Público recorreu ao STF, afirmando que a competência do caso é da Vara Criminal e que, portanto, a condenação dos médicos é válida, argumentando que a Lei de Transplantes prevê o crime de remoção de órgãos e que a morte é uma “consequência” nesse tipo de crime.
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