79 municípios mineiros ainda não inscreveram seus documentos junto ao sistema do Governo Federal. A Rede de Gestores Municipais de Cultura e Turismo de Minas Gerais alerta que a data limite para a inclusão do Plano de Ação é terça-feira,11.
“Estamos à disposição de todos os gestores municipais para esclarecimentos de dúvidas e todas as orientações necessárias tanto para a elaboração do Plano de Ação quanto para seu cadastramento junto ao TransfereGov. O Ministério da Cultura disponibilizou um tutorial em vídeo de menos de 10 minutos e, a partir desse material, os gestores podem desenvolver o trabalho com bastante facilidade”, explica o presidente da Rede e secretário municipal de Cultura, Gustavo Dutra.
Ele informa também que é muito importante que os gestores municipais tenham acesso a informações corretas e procurem se informar pelos meios oficiais sobre os decretos regulamentadores da Lei Paulo Gustavo, metas e contrapartidas dos municípios para o recebimento dos recursos via LPG.
A Rede de Gestores Municipais de Cultura e Turismo de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult-MG) e a Associação Mineira de Municípios (AMM) trabalham em parceria para ampliar o número de municípios mineiros com planos de ação cadastrados.
A Lei Paulo Gustavo (LPG) destina R$ 3,8 bilhões do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), com complementação de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) para municípios e estados para aplicação em ações emergenciais que visem combater e minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural. A lei leva o nome do humorista Paulo Gustavo, que morreu em decorrência da doença, em 2021, aos 42 anos.
Minas Gerais receberá R$ 378.278.016,60 do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e do Fundo Nacional de Cultura (FNC). Deste valor, R$ 181.464.788,88 serão destinados ao Estado. Já os municípios mineiros receberão o recurso total de R$ 196.813.227,72, rateado entre as 853 cidades. A distribuição dos recursos observa padrões estabelecidos pela própria lei e a maior parte do montante recebido pelo município deverá ser aplicada no setor de audiovisual.
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