30 veículos entre eles, BMW, Chevrolet S10, Fiat Linea, Saveiro CE Cross, serão leiloados na próxima terça-feira,19, em Minas Gerais. Os veículos fazem parte dos bens apreendidos em operações contra o tráfico de drogas e outros crimes relacionados. O leilão é promovido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) de Minas Gerais.
O leilão visa garantir a eficiência na gestão de bens perdidos em favor da União, trazer receita aos cofres públicos e reforçar a política de prevenção à criminalidade. A iniciativa faz parte do projeto federal “Esforço Concentrado para a Redução dos Bens Aguardando Destinação”, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, via Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), em parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Sejusp.
Os itens considerados recuperáveis podem voltar à circulação e têm direito à documentação. Os arrematantes são isentos de multas, encargos e tributos anteriores à aquisição. Já os bens alienados como sucatas irrecuperáveis só podem ser adquiridos por empresas de desmonte ou reciclagem, devidamente credenciadas em órgãos de trânsito.
Os lances já estão abertos e podem ser realizados por meio do site: https://cutt.ly/gFbSy37 . Lá também é possível aos interessados obter informações sobre os itens e avaliar as respectivas fotos. Para quem desejar conhecer os bens pessoalmente será necessário agendamento prévio, por meio do telefone disponível no edital. Mais informações podem ser obtidas no link: https://cutt.ly/BFbS1I7.
Destino dos recursos
Todos os recursos arrecadados, quando retornam para o estado, são aplicados em ações de redução da oferta e da demanda de substâncias ilícitas, além de campanhas, estudos e capacitações relacionadas à temática das drogas. São também aplicadas na própria gestão do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) e nas despesas decorrentes do cumprimento das atribuições da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.
A redução da oferta significa, por exemplo, a aplicação dos recursos em projetos de reaparelhamento e custeio das atividades de fiscalização, controle e repreensão ao uso e tráfico ilícito de drogas e outros produtos controlados. Já a redução da demanda diz respeito a programas de prevenção, atenção, cuidado, tratamento e reinserção social de usuários de drogas.
Lei 14.322
Na última quinta-feira (7/4), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.322, que altera a Lei Antidrogas 11.343, de 2006. Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.
A Lei 11.343 já previa a apreensão de bens que tinham suspeita de origem criminosa, no entanto, o acusado tinha cinco dias para provar a origem lícita do objeto e recebê-lo de volta. A novidade da nova lei é que não há mais a possibilidade de devolução de bens apreendidos no transporte de drogas.
Embarcações, aeronaves, carros, motos e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários utilizados com essa finalidade serão apreendidos e perdidos em favor da União, o que pode acarretar na doação desses objetos a forças de segurança ou na criação de leilões, como este que ocorrerá no próximo dia 19. A única exceção é que os veículos sejam de propriedade de terceiros de boa-fé, como por exemplo, o caso de carros roubados.
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