Cerca de 3 milhões de contribuintes que receberam ao auxílio emergencial terão que devolver o benefício no Imposto de Renda 2021, é o que informa a Receita Federal. Segundo a Receita, estas pessoas são obrigadas a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76.
O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita.
O próprio programa do IR 2021 permite que o contribuinte emita um documento de arrecadação federal para a devolução do dinheiro, sem juros nem multa.
Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.
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